Sobre
Indenização: |
Contraprestação da
Seguradora, isto é, o valor que a mesma deverá pagar ao
Segurado e/ou aos beneficiários do seguro, na ocorrência
de risco coberto pelo seguro. |
Sobre Indenização Integral: |
Ficará caracterizada a
indenização integral, na ocorrência de roubo ou furto
total ou parcial do veículo segurado, ou quando
resultantes de um mesmo sinistro, os prejuízos para
reparação dos danos materiais por ele sofrido atingirem
ou ultrapassarem a 75% (setenta e cinco por cento) do
limite máximo de indenização fixado na apólice.
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Sobre Indenização Parcial: |
Qualquer dano sofrido pelo
veículo cujo o custo para reparação ou reposição não
atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor
estabelecido na apólice no ato da contratação. |
Sobre Kit-Gás: |
É o equipamento que
instalado no veículo, altera o seu combustível original
para gás natural. Ele deve ter a homologação dos órgãos
competentes e a inspeção exigida por lei em decorrência
da transformação. |
Sobre Oficinas
Referenciadas: |
São oficinas conveniadas,
que efetuam reparos de veículos de qualquer montadora,
não possuindo qualquer relação contratual com a
seguradora. |
Sobre Questionário
BOM-RISCO: |
É um questionário composto
por questões relacionadas ao principal condutor e aos
hábitos de utilização do veículo. As respostas
fornecidas podem reduzir o preço do seguro, bem como
influenciar na aceitação do risco. |
Sobre Segurado: |
Pessoa física ou jurídica,
em nome de quem se faz o seguro e que possui interesse
econômico exposto ao risco; aquele que se compromete a
pagar determinada quantia (prêmio) à Seguradora, a qual
vai garantir-lhe a responsabilidade de risco assumido. |
Sobre Responsabilidade Civil
Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de
Vias Terrestres (RCF-V): |
Responsabilidade do segurado
decorrente de acidente causado pelo veiculo segurado ou
pela carga durante o transporte, que gerar dano a
terceiros. |