::: Dúvidas Frequentes

Sobre Indenização:

Contraprestação da Seguradora, isto é, o valor que a mesma deverá pagar ao Segurado e/ou aos beneficiários do seguro, na ocorrência de risco coberto pelo seguro.
Sobre Indenização Integral:
Ficará caracterizada a indenização integral, na ocorrência de roubo ou furto total ou parcial do veículo segurado, ou quando resultantes de um mesmo sinistro, os prejuízos para reparação dos danos materiais por ele sofrido atingirem ou ultrapassarem a 75% (setenta e cinco por cento) do limite máximo de indenização fixado na apólice.
Sobre Indenização Parcial:
Qualquer dano sofrido pelo veículo cujo o custo para reparação ou reposição não atinge 75% (setenta e cinco por cento) do seu valor estabelecido na apólice no ato da contratação.
Sobre Kit-Gás:
É o equipamento que instalado no veículo, altera o seu combustível original para gás natural. Ele deve ter a homologação dos órgãos competentes e a inspeção exigida por lei em decorrência da transformação.
Sobre Oficinas Referenciadas:
São oficinas conveniadas, que efetuam reparos de veículos de qualquer montadora, não possuindo qualquer relação contratual com a seguradora.
Sobre Questionário BOM-RISCO:
É um questionário composto por questões relacionadas ao principal condutor e aos hábitos de utilização do veículo. As respostas fornecidas podem reduzir o preço do seguro, bem como influenciar na aceitação do risco.
Sobre Segurado:
Pessoa física ou jurídica, em nome de quem se faz o seguro e que possui interesse econômico exposto ao risco; aquele que se compromete a pagar determinada quantia (prêmio) à Seguradora, a qual vai garantir-lhe a responsabilidade de risco assumido.
Sobre Responsabilidade Civil Facultativa de Proprietários de Veículos Automotores de Vias Terrestres (RCF-V):
Responsabilidade do segurado decorrente de acidente causado pelo veiculo segurado ou pela carga durante o transporte, que gerar dano a terceiros.

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